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Quais são os documentos exigidos para contratar um plano de saúde empresarial?

O bem-estar dos funcionários de uma empresa deve ser uma preocupação constante para o empresário. Colaboradores saudáveis agregam benefícios para a companhia — não só por faltarem menos, mas também porque o rendimento e a satisfação de trabalhar na empresa aumentam.

Tendo isso em mente, é importante levar em consideração a contratação de um plano de saúde empresarial. Com esse benefício, os empregados têm mais segurança e qualidade de vida.

Porém, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre os procedimentos para contratar um plano de saúde empresarial, principalmente quanto aos documentos exigidos.

Para explicar essa questão, elaboramos o seguinte post, confira!

Quem pode se beneficiar do plano de saúde empresarial

O plano de saúde empresarial, como o nome já diz, é contratado pela companhia e pode beneficiar diversas pessoas. O mais comum é abranger os sócios e os colaboradores registrados.

Porém, além dos citados, outras pessoas podem ser beneficiárias, a depender da escolha de cada um — pois ninguém será obrigado a fazê-lo —, e do plano contratado, como: 

  • estagiários;
  • cônjuges dos colaboradores que assim o desejarem;
  • filhos com idade até 29 anos dos funcionários que assim desejarem.

Assim, a contratação de um plano torna-se um diferencial para a empresa, principalmente para aquelas que se atentam ao bem-estar de seus funcionários e familiares, garantindo uma melhora na satisfação e na qualidade de vida de seus empregados.

Documentos exigidos para contratar um plano de saúde empresarial

Na hora de contratar um plano de saúde, seja para pessoa física ou empresarial, são exigidos alguns documentos, para que a prestadora do serviço possa conferir os dados do contratante.

No caso do plano de saúde empresarial, serão exigidos os seguintes documentos:

  • cópias do Contrato Social da empresa — caso haja alterações, elas também devem ser apresentadas;
  • cartão do CNPJ;
  • cópia dos documentos de identificação — RG e CPF — de todos os funcionários e familiares que aderirão ao plano;
  • declaração de saúde dos funcionários;
  • relação das guias de recolhimento do FGTS. 

A declaração de saúde deverá ser preenchida e assinada pelo próprio funcionário que deseja ser beneficiário, e não pelo contratante do plano de saúde empresarial.

Sobre a relação das guias de recolhimento do FGTS, se o funcionário que deseja aderir ao plano tenha sido contratado há menos de 30 dias (situação em que ainda não terá recolhimento), é possível entregar uma cópia da Carteira Profissional constando o contrato de trabalho ou o livro de registro do empregado.

Quem está com o “nome sujo” pode contratar um plano de saúde empresarial?

Não existe vedação legal em relação à contratação de plano de saúde empresarial em caso de inscrição em cadastro de inadimplentes.

Assim, mesmo com o “nome sujo”, é possível contratar um plano de saúde empresarial, de acordo com os tipos de planos e requisitos da empresa que está ofertando o serviço.

Caso seja impedido de contratar esses serviços por estar inscrito em cadastro de inadimplentes, pode ser caracterizado constrangimento ilegal — o que pode até mesmo acarretar uma indenização por danos morais.

Conseguiu entender melhor sobre o assunto e os documentos exigidos para contratar um plano de saúde empresarial? Então aproveite para saber o que é a carência dos planos de saúde!

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