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Como contratar um seguro condomínio?

Você acaba de se mudar para o imóvel dos sonhos, em um condomínio que oferece a qualidade de vida ideal para você e sua família. Ainda assim, a insegurança dos grandes centros urbanos continua sendo um fator preocupante na sua cabeça, mesmo sabendo ser obrigatória a contratação de seguro para condomínios.

Afinal, imprevistos acontecem e é preciso se planejar para encará-los sem dor de cabeça. Nesse caso, o melhor planejamento é a contratação do seguro condominial, pois só assim o responsável pelo prédio estará preparado para lidar com possíveis reparos e reformas, garantindo a segurança dos moradores e a qualidade do móvel.

Mas você deve estar se perguntando como funciona um seguro condominial e que tipo de cobertura o serviço oferece. Para esclarecer as suas dúvidas, acompanhe este post para entender tudo sobre o funcionamento e a importância desse tipo de seguro:

Obrigatoriedade do seguro para condomínios

A Lei nº. 4.591 e o Novo Código Civil tornam obrigatória a contratação de seguro que cubra todo o condomínio contra riscos de incêndio, quedas de raio ou explosões que possam causar destruição parcial ou total das instalações prediais.

Ainda segundo essa Lei, o síndico é o responsável pela contratação do seguro ou por qualquer inadequação no serviço contratado. Nesse sentido, é fundamental que esse profissional conheça a fundo todas as instalações do condomínio para saber exatamente que tipo de cobertura contratar: contra danos elétricos, quebra de vidros, furtos, roubos, dentre outros.

Além disso, é essencial que o síndico tenha em mente que prevenção e planejamento são as palavras-chave para esses casos, orientando todos os moradores sobre a necessidade de cada condômino investir individualmente em um seguro residencial, de modo a garantir também a segurança completa de cada apartamento.

Coberturas oferecidas pelo seguro condominial

Vimos que a obrigatoriedade do seguro condominial abrange apenas parte das eventualidades a que um prédio está sujeito, como incêndios e danos mais graves. No entanto, é fundamental contratar um serviço que ofereça coberturas adicionais. Só assim, você garante a máxima segurança possível para o condomínio e seus moradores.

Desde julho de 2011, o seguro predial obrigatório é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, as quais podem ser complementadas com garantias adicionais.

A modalidade básica simples inclui os riscos graves citados acima: incêndios, raios e explosões. Já a modalidade básica ampla inclui outros eventos que possam danificar materialmente o imóvel.

As coberturas adicionais compõem o seguro multirrisco, que é aquele estabelecido conforme os interesses próprios do síndico e condôminos. Mas não se assuste, pois o custo geralmente é parcelado e diluído entre os condôminos, conforme suas respectivas frações de garantias correspondentes.

Dentre as garantias condominiais extras mais solicitadas pelos condôminos destacam-se: danos causados por vendavais e impactos de veículos; quebra de vidros; panes elétricas; subtração de bens do condomínio; danos corporais e acidentes pessoais de funcionários.

Importância do seguro residencial

Como já foi dito, o seguro condominial garante apenas as necessidades das áreas comuns do prédio. Ou seja, para garantir a segurança completa do seu apartamento, você precisa contratar um seguro residencial.

Essa é a única maneira de ficar tranquilo quanto à seguridade e indenização dos seus bens em caso de furtos ou roubos ou mesmo nos pequenos imprevistos do dia a dia, como reparos hidráulicos, elétricos, conserto de eletrodomésticos, assistência com chaveiro, dentre outros.

Mas, lembre-se: para garantir todos os benefícios da contratação de um seguro — seja ele condominial ou residencial — é preciso optar por uma seguradora confiável, reconhecida no mercado e que atue com seguros nos mais variados segmentos.

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