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Quais são as dúvidas mais frequentes sobre sinistro auto

A contratação de um seguro veicular é uma realidade para a maioria das pessoas que têm um veículo. No entanto, no momento em que um sinistro acontece, o segurado se vê em meio a dúvidas e não sabe como agir.

Para te ajudar nesse momento tão chato, nós preparamos este post com as principais dúvidas sobre acionamento da seguradora em decorrência de um sinistro. Continue lendo!

Meu carro foi roubado. O que eu faço?

Se o seu seguro te protege contra roubos e furtos, você pode ficar tranquilo. Ao perceber a situação, entre em contato com o seu corretor ou com a sua seguradora informando o ocorrido. Neste momento, eles tentam acionar o serviço de rastreamento, na tentativa de recuperar o veículo.

Mas não espere esse retorno, logo em seguida você deve se dirigir a uma delegacia e registrar a ocorrência, por meio do BO (boletim de ocorrência).

A partir daí, a seguradora vai te orientar sobre como proceder.

É minha obrigação pagar o conserto da oficina?

Ao contratar um seguro automotivo, você deve ter feito a escolha do valor da franquia a ser suportado por você. Assim, em caso de avarias ou danos ao veículo, você deve levá-lo a uma oficina de sua livre escolha, fazer um orçamento e aguardar a autorização prévia da seguradora para fazer o conserto.

Uma vez autorizado, você arcará apenas com o valor da franquia prevista em contrato, o restante será arcado pela própria seguradora.

Quando eu recebo a indenização integral e quando eu recebo a parcial?

A indenização integral será paga quando os danos causados ao veículo em decorrência de um sinistro ultrapassarem o valor correspondente a 75% da apólice de seguros (esse percentual pode ser menor de acordo com a apólice contratada), bem como em caso de roubo ou furto do veículo, sem que ele tenha sido recuperado.

Já a indenização parcial será paga quando os danos causados ao veículo não atingirem o valor correspondente ao percentual da indenização integral. São situações em que o veículo sofreu danos recuperáveis.

Quais documentos devo apresentar para receber a indenização integral?

Inicialmente, é preciso comunicar à seguradora o sinistro ocorrido, preenchendo um formulário com abertura de sinistro. Neste formulário, costuma-se solicitar data, horário e endereço de onde ocorreu o sinistro, bem como a sua descrição e as avarias verificadas. Além disso, o segurado deve encaminhar cópia do boletim de ocorrência, cópia da CNH do condutor e cópia do documento do veículo (CRLV).

Constatado o caso de indenização integral, a seguradora encaminha ao segurado uma lista de documentos a serem encaminhados para iniciar o processo de pagamento da indenização.

Essa lista pode sofrer alteração de acordo com a seguradora, no entanto, costuma-se solicitar o DUT (documento único de transferência), que é o documento de transferência do veículo com firma reconhecida, a nota fiscal do veículo, boletim de ocorrência, baixa de restrição judicial, comprovante de pagamento dos débitos relacionados ao automóvel. E, ainda, cópia dos documentos pessoais do segurado e as chaves do carro.

A seguradora pode solicitar, também, o exame do bafômetro ou o auto de constatação de embriaguez, além de algum outro documento que julgar necessário e que pode variar de acordo com a situação do sinistro ou do condutor.

Em quantos dias recebo a indenização em função de um sinistro?

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) determina o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização pela seguradora, a contar da data de entrega do último documento. Por isso é tão importante encaminhá-los corretamente e o quanto antes.

É claro que este prazo pode sofrer variação de acordo com a seguradora, podendo ser menor. No entanto, todas devem respeitar o prazo máximo.

Dessa forma, por mais que a ocorrência de um sinistro seja um momento chato, contar com um seguro de automóvel é a melhor forma de minimizá-lo. Além disso, basta contar com a orientação de seu corretor ou da própria seguradora para saber como agir.

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