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O que é a carência dos planos de saúde?

Ter um plano de saúde traz muitos benefícios ao consumidor: bem-estar, tranquilidade e, principalmente, segurança! Ao contar com um plano de saúde, o beneficiário fica resguardado de que não precisará enfrentar grandes filas ou esperar muito tempo para agendar uma consulta em casos de urgência. Porém, quando pesquisamos sobre o assunto para escolher a melhor operadora, muito se fala em carência dos planos de saúde. Você sabe o que isso significa? Nós vamos te explicar!

O que é carência dos planos de saúde?

É o tempo em que o consumidor precisa aguardar até que comece utilizar os serviços oferecidos pelo plano de saúde contratado. Por lei, a empresa que vender o plano de saúde tem o direito de exigir essa carência, tanto para planos individuais quanto para familiares e empresariais.

Quais são os dados cadastrais exigidos na contratação do plano de saúde?

De acordo com legislação, é obrigatório para a contratação de qualquer plano de saúde, além dos dados do plano contratado, informar à ANS os seus dados cadastrais: nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e número do CPF. Contudo, para dependentes menores de dezoito anos, o número de inscrição no CPF é opcional.

Esse procedimento é importante para construir o registro nacional de informações para a saúde e tornar possível a identificação dos pacientes.

Após contratar o plano, quais são os prazos de atendimento?

Respeitando a carência mínima definida pela ANS, cada plano de saúde pode definir o seu próprio período para a realização dos procedimentos e exames, mas não podem ultrapassar os prazos máximos exigidos pela lei 9.656, de 1998. São eles:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos, exceto os que são prematuros;
  • 24 meses doenças e lesões preexistentes (quando a pessoa contratou o plano de saúde e já sabia possuir a doença);
  • 180 dias para demais situações.

O que é a compra de carência entre as operadoras?

Quando o consumidor muda de operadora, ele tem até 30 dias desde o momento da saída do plano de saúde anterior até a contratação do novo plano, contanto que este esteja regulamentado na mesma segmentação.

Nesses casos, há tanto a compra de carência, quanto à redução de carência. Por exemplo, uma operadora de planos de saúde pode utilizar o tempo de contribuição do paciente em seu contrato anterior para reduzir ou até mesmo zerar a carência. Para isso, normalmente é exigido o Termo Aditivo de Redução de Carências, documento assinado pelo consumidor quando contrata o plano.

Além disso, segundo o Guia ANS de Planos de Saúde, o consumidor pode trocar o planos de saúde contratados após o ano de 1999 sem cumprir uma nova carência. Para isso, basta solicitar a portabilidade ou migração de um para o outro.

Por fim, lembre-se: é muito importante que, antes de assinar o termo de adesão o plano de saúde, o consumidor leia com atenção todas as cláusulas do contrato — o período de carência dos planos de saúde deve estar devidamente discriminado lá!

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