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9 dúvidas frequentes sobre seguro de vida respondidas

Claro que todos que contratam um seguro de vida preferem que ele não seja pago, mas é importante entender a atitude preventiva que esse tipo de serviço representa. Pessoas sem economias e com dependentes que podem ficar desamparados em caso de falecimento veem nele uma forma de oferecer segurança financeira para esses dependentes. Mas, antes de contratar qualquer serviço, algumas dúvidas sobre seguro de vida devem ser tiradas.

Para que você fique por dentro do funcionamento desse serviço, preparamos algumas respostas para as perguntas mais comuns. Confira!

1. Dúvidas sobre seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais

O seguro de vida é mais completo que o seguro de acidentes pessoais. O primeiro oferece indenizações mediante a morte natural ou acidental, o segundo tem sua cobertura restrita aos casos de morte ou invalidez causados por acidentes.

2. O que acontece se ninguém for indicado como beneficiário?

Nestas situações a metade do valor da indenização ficará com o cônjuge do segurado, caso seja casado, e a outra metade fica com seus filhos.

3. Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?

O contratante pode nomear qualquer pessoa como beneficiário da indenização. Não é requisito que essa pessoa faça parte da sua família.

4. É possível mudar os beneficiários durante a vigência do contrato?

É plenamente possível alterar os beneficiados escolhidos na contratação. Contudo, essa alteração deverá acontecer necessariamente por meio de uma solicitação feita pelo segurado, de forma escrita.

5. Há algum limite de idade para realizar um seguro de vida?

A idade mínima é de 14 anos. Cada seguradora tem liberdade para definir a idade máxima aceita. É comum que esse limite varie entre 60 e 65 anos.

6. Se o beneficiário indicado não quiser receber a indenização, quem poderá recebê-la?

Caso o beneficiário se recuse a receber o dinheiro, ele deverá indicar expressamente uma pessoa para receber no seu lugar. Se não for nomeada outra pessoa, a indenização deverá ir para o cônjuge e para os herdeiros do segurado.

7. O que fazer quando ocorrer o sinistro do seguro de vida?

Quando ocorrer o sinistro, o segurado ou os seus beneficiários deverão entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível. É necessário enviar um formulário avisando a ocorrência do sinistro ou uma carta registrada.

8. Durante o contrato, poderá haver atualização do capital segurado e do prêmio?

O seguro de vida com vigência superior a um ano tem uma cláusula de atualização anual de valores, que é feita com base no índice de preços estipulado no contrato. Tal cláusula deverá constar nas condições gerais da apólice e do certificado individual.

9. Para fazer um financiamento é necessário contratar um seguro de vida?

Fique atento: o seguro de vida não pode estar associado a outro produto. Ele não pode servir como condição para a realização de outros negócios, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a prática da chamada “venda casada”.

Contratar um seguro de vida é um ato de comprometimento com o seu cônjuge e dependentes. Não descarte essa ideia!

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