A Ponto Oriental acredita que o respeito, a ética, a transparência e a responsabilidade são pilares fundamentais para a construção de relações sólidas com clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e a sociedade.
Este Código de Conduta estabelece os princípios e diretrizes que orientam nossas atividades e nosso comportamento profissional, servindo como referência para a tomada de decisões e para a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso.
1. Princípios Fundamentais
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Todas as atividades da Ponto Oriental são conduzidas com base nos seguintes princípios:
Ética e integridade;
Respeito às pessoas;
Transparência nas relações;
Responsabilidade social;
Cumprimento da legislação vigente;
Honestidade e boa-fé;
Qualidade no atendimento e nos serviços prestados;
Valorização da diversidade e inclusão.
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2. Respeito às Pessoas
A Ponto Oriental valoriza um ambiente pautado pelo respeito mútuo e pela convivência harmoniosa.
Não serão toleradas práticas como:
Discriminação de qualquer natureza;
Assédio moral;
Assédio sexual;
Intimidação;
Bullying;
Ameaças;
Violência física ou verbal;
Qualquer forma de preconceito relacionada a raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, nacionalidade ou condição social.
Todos devem ser tratados com dignidade, cordialidade e respeito.
3. Conduta Profissional
Esperamos que colaboradores, gestores, fornecedores e parceiros atuem de forma:
Ética;
Responsável;
Transparente;
Profissional;
Respeitosa.
É esperado que todos:
Cumpram suas responsabilidades com comprometimento;
Preservem a imagem e reputação da empresa;
Utilizem adequadamente os recursos disponibilizados;
Respeitem normas internas e legislações aplicáveis;
Atuem com honestidade em todas as situações.
4. Relacionamento com Clientes
Nosso compromisso é oferecer atendimento de qualidade, baseado na confiança e na transparência.
Dessa forma:
As informações fornecidas aos clientes devem ser claras e verdadeiras;
Não serão realizadas promessas enganosas ou impossíveis de cumprir;
Todas as negociações devem ocorrer de forma ética e respeitosa;
Reclamações e solicitações devem ser tratadas com atenção e profissionalismo.
5. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros
A seleção e contratação de fornecedores e parceiros devem ocorrer com base em critérios técnicos, comerciais e éticos.
A empresa não admite:
Favorecimentos indevidos;
Conflitos de interesse;
Corrupção;
Suborno;
Vantagens pessoais em processos comerciais.
As relações devem ser pautadas pela imparcialidade, transparência e respeito mútuo.
6. Conflito de Interesses
Todos devem evitar situações em que interesses pessoais possam interferir na tomada de decisões profissionais.
Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que benefícios particulares possam influenciar, direta ou indiretamente, decisões relacionadas às atividades da empresa.
Quando houver dúvida sobre uma situação específica, ela deverá ser comunicada à gestão responsável.v
7. Proteção de Informações e Dados
A Ponto Oriental respeita a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Todos os envolvidos em suas atividades devem:
Preservar informações confidenciais;
Utilizar dados apenas para finalidades legítimas;
Cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Evitar compartilhamentos indevidos de informações internas ou de terceiros.
8. Combate à Corrupção e Fraudes
A Ponto Oriental mantém postura de tolerância zero em relação a práticas ilícitas.
É proibido:
Oferecer ou receber subornos;
Realizar pagamentos indevidos;
Fraudar documentos ou registros;
Manipular informações;
Obter vantagens por meios ilegais ou antiéticos.
Qualquer suspeita de irregularidade deverá ser comunicada imediatamente aos responsáveis pela gestão da empresa.
9. Uso dos Recursos da Empresa
Os recursos físicos, tecnológicos e financeiros da empresa devem ser utilizados de forma responsável e exclusivamente para finalidades relacionadas às atividades profissionais.
Isso inclui:
Equipamentos;
Sistemas;
Internet;
Ferramentas digitais;
Informações internas;
Estruturas físicas da empresa.
O uso inadequado desses recursos poderá resultar em medidas disciplinares.
10. Responsabilidade Social e Ambiental
A Ponto Oriental busca conduzir suas atividades de forma responsável, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para o bem-estar da comunidade.
Sempre que possível, a empresa incentiva:
O uso consciente de recursos;
A redução de desperdícios;
O respeito ao meio ambiente;
A adoção de boas práticas de sustentabilidade;
O relacionamento responsável com a comunidade.
11. Cumprimento das Leis
Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores devem respeitar integralmente:
A legislação brasileira;
Normas regulatórias aplicáveis ao setor;
Regras trabalhistas;
Normas ambientais;
Normas de proteção de dados;
Demais exigências legais relacionadas às atividades da empresa.
12. Violações do Código de Conduta
Qualquer conduta que viole os princípios e diretrizes estabelecidos neste documento poderá resultar em medidas corretivas compatíveis com a gravidade da situação.
A empresa analisará cada caso de forma imparcial e responsável, garantindo tratamento adequado às ocorrências reportadas.
13. Disposições Finais
Este Código de Conduta reflete o compromisso da Ponto Oriental com a ética, a transparência e a responsabilidade em todas as suas relações.
Todos os envolvidos com a empresa são incentivados a conhecer, respeitar e promover os princípios aqui estabelecidos.