– O nosso plano é feito através de uma administradora de benefícios onde é classificado como plano coletivo por adesão, tem um custo bem inferior ao mercado sendo abrangência nacional e não possui co-participação.
– Plano é feito por vigência e o cliente terá até o dia 15 de cada mês para contratar e efetuar o pagamento do 1° boleto. O atendimento dará inicio dia 05 do mês seguinte e o vencimento do 2° boleto em diante ficará conforme contrato todo dia 07.
– Reajuste anual é realizado no mês de janeiro.